Está no Diário Oficial da União!
O Lula já preparou a sua saída e garantiu o conforto da D.Marisa.
Nos discursos dele nada disso é comentado.
Quer saber pra onde vai seu Imposto de Renda?
DECRETO Nº 6.381, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986,
DECRETA:
Art. 1o Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito:
I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;
II - a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e
III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.
Art. 2o Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1o serão de livre escolha do ex-Presidente da República e nomeados para cargo em comissão destinado ao apoio a ex-Presidentes da República, integrante do quadro dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa Civil da Presidência da República.
Art.. 3o Para atendimento do disposto no art. 1o, a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República poderá dispor, para cada ex-Presidente, de até oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Art. 4o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de que trata o art. 1o receberão treinamento para se capacitar, respectivamente, para o exercício da função de segurança pessoal e de condutor de veículo de segurança, pelo
Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 5o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas aprovados no treinamento de capacitação na forma do art. 4o, enquanto estiverem em exercício nos respectivos cargos em comissão da Casa Civil, ficarão vinculados tecnicamente ao
Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, sendo considerados, para os fins do art. 6o, inciso V, segunda parte, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, agentes daquele Departamento.
Art. 6o Aos servidores de que trata o art. 5o poderá ser disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu representante, porte de arma institucional do
Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, além daqueles previstos na Lei no 10.826, de 2003, em seu regulamento e em portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:
I - avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo
Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional;
II - observância dos procedimentos relativos às condições para a utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo interno do Gabinete de Segurança Institucional; e
III - que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no art.. 6o, incisos I, II e V, da Lei no 10.826, de 2003.
Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o caput terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 7o Durante os períodos de treinamento e avaliação de que tratam os arts. 4o e 6o, o servidor em atividade de segurança e motorista de ex-Presidente poderá ser substituído temporariamente, mediante solicitação do ex-Presidente ou seu representante, por agente de segurança do
Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 8o O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança patrimonial e pessoal de ex-Presidente caberá aos servidores de que trata o art. 1o, conforme estrutura e organização própria estabelecida.
Art. 9o A execução dos atos administrativos internos relacionados com a gestão dos servidores de que trata o art. 1o e a disponibilidade de dois veículos para o ex-Presidente serão praticadas pela Casa Civil, que arcará com as despesas decorrentes.
Art. 10. Os candidatos à Presidência da República terão direito a segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.
Art. 11. O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao art. 10, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, no que concerne aos arts.. 4o, 5o, 6o e 7o, e o Secretário de Administração da Casa Civil, quanto ao disposto nos arts.. 2o e 9o, baixarão as instruções e os atos necessários à execução do disposto neste Decreto..
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13. Revoga-se o Decreto no 1..347, de 28 de dezembro de 1994.
Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Jorge Armando Felix
Confira autenticidade no site da Casa Civil.
Vi no Blog da Pimenta
enfim! é o que tem pra hoje...
Então Braccini, mas esse direito é concedido a todos os ex-presidentes. Inclusive o FHC, quando saiu dipos dos mesmos direitos, é só acessar o mesmo site em Arquivos.
ResponderExcluirBeijao.
P.S.: Viu que arroubo está sendo nosso encontro! huauahuuha
Pois é! Eu tinha lido isso já lá na Pimenta!
ResponderExcluirQue doidera né?!
Beijos Paulo!
MInha nossa =O
ResponderExcluirExatamente querido todos tem que saber mesmo!
ResponderExcluirPost justo.
E digno!
acho que ja era essa eleiçao, o Serra foi mto banana. Deveriam ter posto Aecio presid. c/ o Serra de vice. ai teria alguma chance.
ResponderExcluirbjs
Então Braccini, mas esse direito é concedido a todos os ex-presidentes. Inclusive o FHC[2]. E o Sarney e o Itamar e o Serra, a Marina e a Dilma...
ResponderExcluirPois é, todos os ex têm esse direito.
ResponderExcluirAliás, é só ver que o decreto anterior a esse, o que é revogado no final do texto, é de dezembro de 1994, ou seja, o apagar das luzes do governo Itamar.
O Lula, pelo menos, fez o dele em 2008. Nos EUA é igual. Ex-presidente não é um servidor aposentado qualquer. Acho que ele merece uma certa proteção oficial de alguns servidores comissionados.
Será que não sobrou nada pra mim!
ResponderExcluirUm cachacinha, uma fornicação, pode ser em local mais barato, um lubrificante CasuAl, pois diante do que eu li, HajA rabo!
AI, PORRAAAAAAA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Bls.
Pois é!
ResponderExcluirUm privilégio que todos os EX tem, pelos anos em que roubaram muitooooooo e não fizeram P nenhuma.
E ainda saem de mãos cheias!
Mundo cão!
Beijoooooooo Paulo querido!!!
Eu acho isso uma tremenda vergonha! Acho mesmo... por isso todos os políticos sonham em chegar à Presidência... pra depois passar o resto da vida mamando nas tetas do governo... enquanto debatem e contestam aumentos ridículos aos aposentados e pensionistas do resto da população!!!
ResponderExcluir***
umBeijo!
;P
Querido amigo, pois é eles tem todos as regalias, enquanto nós meros mortais só temos deveres, juros mais altos do mundo, impostos sobre tudo...O bom mesmo é ser presidente. Tenha um lindo final de semana. Beijocas
ResponderExcluirOlha, não acho isso tão absurdo assim. Penso que em homenagem ao regime democrático deve haver certa reverência a algumas instituições, inclusive aos ex-presidentes. Em alguns países, eles têm até assento vitaício no Senado, sem direito a voto, mas com direito a voz.
ResponderExcluirFoda mesmo é aturar a eleição da Dilma no primeiro turno...
Abs.
Aiiiiiiii, não sabia desse direito, também quero, mas só se eu puder escolher os motorista os seguranças e tudo que eu puder escolher ...kkk
ResponderExcluirTa mau hoje hem..
ResponderExcluirbjs
Insana
Eu tinha lido isso também. Revoltante. ¬¬
ResponderExcluirBeijo.
ℓυηα
e viva o presidente do brasil!!!
ResponderExcluire viva o lula!!!
vamos tdos juntos, de maos dadas!!!
abraços
voy
Obrigado a todos pela presença e pelo registro de opiniões ... Só quero deixar aqui registrado q com certeza isto não foi criado pelo Lula e sua corja ... ele tão somente aprimorou ... aí é q está o problema ... quem passou 25 anos na oposição pregando a moral a ética etc e tals ... registro tb q durante todos estes anos eu fui PTista militante, votei no Lula, votei no PT para Governo de Minas e Prefeitura de BH ... daí toda a minha indignação ... sinto-me traído ... acreditei q em alguma coisa eles poderiam ser diferentes ... só isto ...
ResponderExcluirNão estou aqui fazendo apologia a Serra e nem a Marina ... acho q todos aqui já sabem a minha posição ... meu voto é NULO ... não pactuo mais com esta bandidagem ...
;-)
E ainda dizem que sustentar uma monarquia é muito caro. Mas qualquer república gasta mais com os seus estadistas (presentes e passados) que alguma das monarquias actuais gasta com a sua casa real.
ResponderExcluirAbraços
Tinha que ler isso hoje...é o que tinha, não é, Braccini??! Acho que em outro não cairia tão bem.
ResponderExcluirvamos em frente.
ah! Voto Marina ou NULO
inté