terça-feira, 5 de outubro de 2010

Cu Doce!


No meio de uma viagem, o comissário de bordo pergunta a um passageiro da 1ª classe:
- O senhor aceita um docinho? 
- Muito obrigado, eu sou diabético. 
- Que tal um suco de laranja? 
- Não, laranja tem açúcar e eu sou diabético. 
Depois de ter oferecido tudo e ele nada aceitar, ele avacalha:
- E o que o senhor acha de uma pinga? 
Ele, sacando que ele estava curtindo com sua cara, respondeu:
- Não, pinga vem da cana, cana tem açúcar e eu sou diabético. 
- Sendo assim, de que forma eu poderia atende-lo para o senhor sair satisfeito de nosso vôo? 
Ele se ergue e fala no ouvido dele:
- Eu quero seu rabo. 
Ele, com a maior cara de espanto, responde:
- Mas o senhor é um velho muito atrevido, safado, vou contar ao comandante e ele tomará uma atitude! 
Ele foi na cabine de comando e reclamou:
- Comandante, aquele senhor da poltrona 2 disse que queria meu rabo! E eu fui gentil com ele, ofereci-lhe tudo que havia para comer. E agora, o que faremos com aquele filho da puta? 
- Bom, eu sugiro que você volte lá e dê seu rabo, afinal ele é o presidente desta companhia, é genioso e nosso emprego está em, suas mãos, ou, melhor dizendo, no seu rabo. 
E tanto o comandante como o co-piloto gritaram:
- Confiamos em você! 
Ele voltou cabisbaixa e disse para o velho:
- Senhor, vamos lá pro fundo do avião que eu lhe darei o que me pediu. 
E ele respondeu-lhe:
- Agora eu não quero mais. 
- Como? Eu faço questão de dar… 
- Agora é tarde. Você fez cu doce e eu sou diabético.

Paulo Braccini
enfim! é o que tem pra hoje...

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

domingo, 3 de outubro de 2010

Release da Semana


Semana passada não foi possível publicar o Release da Semana,
em função do post especial de Bodas.
No problem!
Hoje temos o Release em dose dupla.

Vi no Blog Queer Consumo do amigo Alexandre
Telephone


Um grupo de turistas franceses reproduziram o vídeo clip Telephone de Lady Gaga e Beyonce
durantes as fé nas ilhas gregas.
É a segunda vez que este grupo sai de férias e encontraram na ocasião
uma maneira bem divertida de comemorar.


Vi no Blog Não Enche que já Tou Cheia da amiga Pimenta.

Sem Mais Palavras

Vi no Blog ADpontocom do Amigo AD Junior
Warming













GEL QUENTE?!?!?!?!?! Gel quente é a PORRA!!!! NINGUÉM MERECE GEL QUENTE NO CU!!!!!!!!(cara de desolado).
Ao ouvir o carinha, ficou sem reação. Nem sabia mais o que fazer. Pega o primeiro pano que vê a sua frente - não, não era sua camisa, era a camisa do rapaz - e passa naquele bolo melecado. E, mesmo nervoso, ainda conseguiu manter o mastro rígido, mas o olho do guri já tinha perdido a fome.
Depois desse dia, aprendeu que gel quente no cu dos outros não é refresco.

Vi no Blog Vida Coletiva do amigo Mélker Rúbio
Sapateado nunca mais ...


e ganhei dele este Selo . Qualidade Incontestável . Obrigado Mélker.




Vi no Blog Lambe Lambe do Rodrigo Teixeira.
Trouble


Mais do que uma mensagem subliminar,
a tatuagem que cobre sua parte superior das costas de Joe,
19 anos, soa como um aviso: esse menino é um perigo


Alguém duvida?



Paulo Braccini
enfim! é o que tem pra hoje...

sábado, 2 de outubro de 2010

Lobby cristão e casamento gay


As igrejas gostariam de uma sociedade em que seja crime tudo o que, para elas, é pecado.

Em Maio passado, durante uma visita ao santuário de Fátima, o papa Bento 16 declarou que o aborto e o casamento entre pessoas do mesmo sexo estão entre os mais "insidiosos e perigosos desafios ao bem comum".
Atualmente, quase todas as igrejas cristãs (curiosamente alinhadas com as posições do papa) negociam seu apoio aos candidatos à presidência cobrando posições contra a descriminalização do aborto e contra o casamento gay.
Em 2000, segundo o censo, havia, no Brasil, 125 milhões de católicos, 26 milhões de evangélicos e 12 milhões de sem religião. É lógico que os principais candidatos inventem jeitos de ficar, quanto mais possível, em cima do muro -tentando satisfazer o lobby cristão, mas sem alienar totalmente as simpatias de laicos, agnósticos e livres pensadores (minoritários, mas bastante presentes entre os formadores de opinião).
Adoraria que as campanhas eleitorais fossem mais corajosas, menos preocupadas em não contrariar quem pensa diferente do candidato. Adoraria também que soubéssemos votar sem exigir que nosso candidato pense exatamente como nós. Mas não é esse meu tema de hoje.
Voltemos à declaração do papa, que junta aborto e casamento gay numa mesma condenação e, claro, tenta pressionar os poderes públicos, mundo afora. Para ele, o que é pecado para a igreja deve ser também crime para o Estado.
No fundo, com poucas exceções, as igrejas almejam um Estado confessional, ou seja, querem que o Estado seja regido por leis conformes às normas da religião que elas professam. De novo, as igrejas gostariam de uma sociedade em que seja crime tudo o que, para elas, é pecado: o sonho escondido de qualquer Roma é Teerã ou a Cabul do Talibã.
Há práticas sexuais que você julga escandalosas? Está difícil reprimir sua própria conduta? Nenhum problema, a polícia dos costumes vigiará para que ninguém se dedique ao sexo oral, ao sexo anal ou a transar com camisinha.
Para se defender contra esse pesadelo (que, ele sim, é um "insidioso e perigoso desafio ao bem comum"), em princípio, o Estado laico evita conceber e promulgar leis só porque elas satisfariam os preceitos de uma confissão qualquer. As leis do Estado laico tentam valer por sua racionalidade própria, sem a ajuda de deus algum e de igreja alguma.
Por exemplo, é proibido roubar e matar, mas essa proibição não é justificada pelo fato de que essas condutas são estigmatizadas nas tábuas dos dez mandamentos bíblicos. Para proibir furtos e assassinatos, não é preciso recorrer a Deus, basta notar que esses atos limitam brutalmente a liberdade do outro (o assaltado ou o assassinado).
Agora, imaginemos que você se oponha ao casamento gay invocando a santidade do matrimônio. Se você acha que o casamento é um sacramento divino que só pode ser selado entre um homem e uma mulher, você tem sorte, pois vive numa democracia laica e sua liberdade é total: você poderá não se casar nunca com uma pessoa do mesmo sexo. Ou seja, você poderá manter quanto quiser a santidade e a sacramentalidade de SEU casamento.
Acha pouca coisa? Pense bem: você poderia ser cidadão de uma teocracia gay, na qual o Estado lhe imporia de casar com alguém do mesmo sexo.
Argumento bizarro? Nem tanto: quem ambiciona impor sua moral privada como legislação pública deveria sempre pensar seriamente na hipótese de a legislação pública ser moldada por uma outra moral privada, diferente da dele.
Parêntese: Se você acha que essa história de casamento gay é sem relevância, visto que a união estável já é permitida etc., leia "Histórias de Amor num País sem Lei. A Homoafetividade Vista pelos Tribunais - Casos Reais", de Sylvia Amaral (editora Scortecci).
PS. Sobre a dobradinha sugerida pela declaração do papa: talvez, para o pontífice, aborto e casamento gay sejam unidos na mesma condenação por serem ambos consequências da fraqueza da carne (que, obstinadamente, quer gozar sem se reproduzir).
Mas, numa perspectiva laica, a questão do aborto e de sua descriminalização não tem como ser resolvida pelas mesmas considerações que acabo de fazer para o casamento gay. Ou seja, não há como dizer: se você for contra, não faça, mas deixe abortar quem for a favor. Vou voltar ao assunto, apresentando alguns dilemas que talvez nos ajudem a pensar. 

Contardo Calligaris . Publicado na Folha Ilustrada


Paulo Braccini
enfim! é o que tem pra hoje...

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Todos tem que saber!


Está no Diário Oficial da União! 
O Lula já  preparou a sua saída e garantiu o conforto da D.Marisa.
Nos discursos dele nada disso é comentado.

Quer saber pra onde vai seu Imposto de Renda?



DECRETO Nº 6.381, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008. 



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986,

DECRETA: 

Art. 1o Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito: 

I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal; 

II - a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e 

III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5. 

Art. 2o Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1o serão de livre escolha do ex-Presidente da República e nomeados para cargo em comissão destinado ao apoio a ex-Presidentes da República, integrante do quadro dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa Civil da Presidência da República. 

Art.. 3o Para atendimento do disposto no art. 1o, a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República poderá dispor, para cada ex-Presidente, de até oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1. 

Art. 4o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de que trata o art. 1o receberão treinamento para se capacitar, respectivamente, para o exercício da função de segurança pessoal e de condutor de veículo de segurança, pelo 

Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. 

Art. 5o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas aprovados no treinamento de capacitação na forma do art. 4o, enquanto estiverem em exercício nos respectivos cargos em comissão da Casa Civil, ficarão vinculados tecnicamente ao 

Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, sendo considerados, para os fins do art. 6o, inciso V, segunda parte, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, agentes daquele Departamento. 

Art. 6o Aos servidores de que trata o art. 5o poderá ser disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu representante, porte de arma institucional do 

Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, além daqueles previstos na Lei no 10.826, de 2003, em seu regulamento e em portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional: 

I - avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo 

Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional; 

II - observância dos procedimentos relativos às condições para a utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo interno do Gabinete de Segurança Institucional; e 

III - que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no art.. 6o, incisos I, II e V, da Lei no 10.826, de 2003. 

Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o caput terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional. 

Art. 7o Durante os períodos de treinamento e avaliação de que tratam os arts. 4o e 6o, o servidor em atividade de segurança e motorista de ex-Presidente poderá ser substituído temporariamente, mediante solicitação do ex-Presidente ou seu representante, por agente de segurança do 

Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional. 

Art. 8o O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança patrimonial e pessoal de ex-Presidente caberá aos servidores de que trata o art. 1o, conforme estrutura e organização própria estabelecida. 

Art. 9o A execução dos atos administrativos internos relacionados com a gestão dos servidores de que trata o art. 1o e a disponibilidade de dois veículos para o ex-Presidente serão praticadas pela Casa Civil, que arcará com as despesas decorrentes. 

Art. 10. Os candidatos à Presidência da República terão direito a segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária. 

Art. 11. O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao art. 10, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, no que concerne aos arts.. 4o, 5o, 6o e 7o, e o Secretário de Administração da Casa Civil, quanto ao disposto nos arts.. 2o e 9o, baixarão as instruções e os atos necessários à execução do disposto neste Decreto.. 

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

Art. 13. Revoga-se o Decreto no 1..347, de 28 de dezembro de 1994. 

Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 



LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Jorge Armando Felix



Confira autenticidade no site da Casa Civil.



Paulo Braccini
enfim! é o que tem pra hoje...

Dilma Rousseff


Numa manhã, um coelho cego estava descendo para a sua toca quando dá um encontrão numa grande cobra que ali estava.
Desculpe-me - disse o coelho, - não tinha a intenção de trombar com você, é que eu sou cego!
Não há problema - responde a cobra - mas se pensar bem a culpa foi minha, que não percebi você chegar; é que eu também sou cega!
Mas, por outro lado, que tipo de animal é você?
Bem, não sei muito bem, sou cego, nunca me vi! Talvez você me consiga examinar e descobrir que tipo de bicho sou eu ...
Então a cobra apalpou o coelho e disse: - Bem, você é macio, tem    longas e sedosas orelhas, uma cauda que parece um pompom e um pequeno nariz. Você deve ser um coelho! O coelho ficou tão contente que dançou de alegria.

Então a cobra disse que também não sabia que tipo de animal ela era e o coelho concordou em tentar descobrir.
Após ter examinado a cobra, o coelho respondeu:
Você é dura ... fria ... escorregadia ... é viscosa ... anda sorrateiramente ... e não tem testículos ... parece masculina ...
Você deve ser a Dilma Rousseff!!!


Paulo Braccini
enfim! é o que tem pra hoje...

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